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INTUIÇÃOMistaEncerrada

Processo 822.580.470

INTUIÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta como encerrada na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

túnicas, blusas, casacos, saias, vestidos, cachecóis, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.727.3.127.5.1
Titular
  • BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
17/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
260722/12/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
259529/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
258016/06/2020Notificação de caducidadeIPAS338
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765