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CURIÓMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.580.608

CURIÓ é marca registrada no INPI e pertence a DAKOTA NORDESTE S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

chinelos de banho, sandálias de banho; canos de botas; botas [incluídas nesta classe]; botas para a prática de esportes; botinas; calçados [incluídos nesta classe]; calças compridas; cintos [vestuário]; roupas de couro; sapatos para lazer e esporte; gáspea para sapatos; sapatos de ginástica; meias, meias-calças; roupas de couros; saltos de sapatos; sandálias; sapatos de praia; solas para sapatos; vestuário [artigos incluídos nesta classe] ; viras de botas e sapatos [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DAKOTA NORDESTE S.A. · CE/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1816351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA TAMBÉM DESTA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840