DE VILLENominativaEncerrada
Processo 822.581.078
DE VILLE é marca registrada no INPI e pertence a CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
óculos antiofuscantes, armação de óculos, óculos de sol, óculos ópticos, lentes ópticas, lentes corretivas, lentes de aumento, lentes de óculos.
- CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2583 | 07/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As notas fiscais apresentadas mão permitem confirmar que os produtos comercializados foram aqueles constantes da especificação da marca. Já a reportagem apresentada possui data anterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
| 2563 | 18/02/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800170063781, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2413, de 04/04/2017. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622