TAKE PHONEMistaMarca registrada
Processo 822.581.469
TAKE PHONE é marca registrada no INPI e pertence a CURUPIRA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2007 e vale até 11/12/2027. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
agenciamento, intermediação e comercialização de aparelhos e equipamentos eletrônicos, de telefonia e de informática.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CURUPIRA S.A. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1946 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1927 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1916 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709