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DISMANOXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.582.716

DISMANOX é marca registrada no INPI e pertence a DISMANOX DISTRIBUIDORA DE MANÔMETRO E OXIGÊNIO LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

reguladores, manômetros, gases industriais e medicinais [reguladores], oxigênio [reguladores] e medidores de pressão, respiradores para filtragem de ar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.1.117.5.127.5.1
Titular
  • DISMANOX DISTRIBUIDORA DE MANÔMETRO E OXIGÊNIO LTDA ME · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
24/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351
1816010DEVIDAMENTE DATADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SEGUINTE PRODUTO REIVINDICADO "MAÇARICO", TENDO EM VISTA A NCL (7) REIVINDICADA.// INSERIDA A PALAVRA "REGULADORES" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396