FRIREGGIONominativaEncerrada
Processo 822.582.759
FRIREGGIO é marca registrada no INPI e pertence a FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta como encerrada na revista nº 2801, de 10/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
aves, carnes em geral, extratos de carnes, molho de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, fígado, paté de fígado, presuntos, salsichas, geléias de frutas, polpas de frutas, frutas congeladas, frutas cozidas, compotas, frutas secas e cristalizadas, feijões em conserva, frutas em conservas, gorduras comestíveis, legumes conzidos, legumes em conservas, legumes enlatados, legumes secos, leites, produtos do leite, manteiga, margarina, queijos, soro de leite, iogurte, saladas de legumes, óleos comestíveis, bebidas lácteas, nata, pepinos em conserva, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, polpas de frutas, vegetais para cozinha.
- FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo recibos, pedidos de produtos, e propostas de orçamento, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos n |
| 2788 | 11/06/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados a laticínios, carnes, charcutaria e embutidos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. |
| 2714 | 10/01/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2704 | 01/11/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, não foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser diverso ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído. |
| 2704 | 01/11/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de nulidade administrativa, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801