HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REDE PARANAENSE DE TELEVISÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.583.135

REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2398, de 20/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de informações comerciais, agências de publicidade [agências de propaganda], aluguel de espaço publicitário, comerciais (assessoria para administração de empresas -) ou industriais, comerciais de rádio, estatísticas (informações -), distribuição de material publicitário, estatísticas (informações -), exibições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários, feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários, informações comerciais (agências de -), mercadológicas (pesquisas -), opinião (pesquisa -) publicação de textos de publicidade, publicitárias (preparação de colunas -), pesquisas de opinião, pesquisa de marketing, publicidade de rádio, publicidade (publicação de textos de -), publicidade (atualização de material de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2398
publicada em 20/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1818351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/12/2016 · revista nº 2398