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REDE PARANAENSE DE TELEVISÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.583.143

REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

cabo (televisão a -), computador (transmissão de mensagens e de imagens recebidas por -), difusão de programas de televisão, radiodifusão (transmissão por -), satélite (transmissão por -), notícias (agências de -), telecomunicação (informações sobre -), transmissão de mensagens, telefone (comunicação por -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/04/2035 a 18/04/2036
com multa até 18/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1818351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888