REDE PARANAENSE DE TELEVISÃOMistaMarca registrada
Processo 822.583.151
REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
apresentações de espetáculos ao vivo; colóquios (organização e apresentação de -); competições (organização de -) [educação ou lazer]; competições desportivas (organização de -); conferências (organização e apresentação de -); cursos de treinamento prático (demonstração); educação (informações sobre -) [instrução]; espetáculos; exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos; filme (produção de -); produção de filme em fitas de vídeo; produção de shows; programas para rádio e televisão (produção de -); rádio (programas de entretenimento pelo -); rádio e televisão (produção de programas para -); divertimento [lazer].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1841 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1815 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888