REDE PARANAENSE DE TELEVISÃOMistaMarca registrada
Processo 822.583.160
REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2398, de 20/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
agências de notícias [reportagem]; escritor de textos, pessoais [ghost writer (ingl.)]; exposição (gestão de locais de -); pesquisa e desenvolvimento; reportagens fotográficas; desenhos de artes gráficas; edição de textos escritos [copidesque]; feiras (gestão de locais de -); férias (colônias de -) [alojamento].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1841 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1815 | — | 351 | RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE -)" - POR ESTAR REPETIDO NA ESPECIFICAÇÃO. "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.... FILMES GRAVADOS" - POR ENQUADRAR-SE NA NCL(7) - 35. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/12/2016 · revista nº 2398