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REDE PARANAENSE DE TELEVISÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.583.160

REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2398, de 20/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

agências de notícias [reportagem]; escritor de textos, pessoais [ghost writer (ingl.)]; exposição (gestão de locais de -); pesquisa e desenvolvimento; reportagens fotográficas; desenhos de artes gráficas; edição de textos escritos [copidesque]; feiras (gestão de locais de -); férias (colônias de -) [alojamento].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2398
publicada em 20/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1815351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE -)" - POR ESTAR REPETIDO NA ESPECIFICAÇÃO. "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.... FILMES GRAVADOS" - POR ENQUADRAR-SE NA NCL(7) - 35.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/12/2016 · revista nº 2398