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HOKENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.584.042

HOKEN é marca registrada no INPI e pertence a HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

aguas de mesa, aguas gasosas, aguas litinadas, aguas minerais (bebidas), aguas (bebidas), bebidas não-alcoólicas, cervejas, bebidas isotonicas, pós para bebidas, sodas, sucos de frutas, sucos de vegetais, xaropes.

Titular
  • HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2035 a 25/04/2036
com multa até 25/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
2188552PET. (WB) 850120032227, DE 13/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888