HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIRA-VIRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.585.014

VIRA-VIRA é marca registrada no INPI e pertence a GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2470, de 08/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de vestuário, tais como: vestidos, blusas, saias, shorts, calças bermudas, malhas, meias, paletós, casacos, roupas de banho, roupas de ginástica, roupas íntimas, pijamas, camisolas, robes, lenços,chapéus, sapatos e sandálias. [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2470
publicada em 08/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1987Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1972351
1885241PED. 814311237, 820253634.
1816241PEDS: 811942317, 814311237, 820253634. PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, ACRESCENTOU-SE À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/05/2018 · revista nº 2470