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AURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.586.266

AURA é marca registrada no INPI e pertence a CETELEM, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2611, de 19/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços atuariais, fundos mútuos, poupanças bancárias, serviços bancários, investimentos de capital, factoring, serviços de crédito para órgãos administrativos, agência de coleta de débitos, corretora imobiliária, avaliação e administração, garantias, carta de fiança, aluguel e financiamento de aluguel e compra, créditos de valores imobiliários, corretagem de ações e apólices, avaliação financeira e tributação, avaliação fiduciária, serviços financeiros, análises financeiras, empréstimos contra valores imobiliários, penhorista, hipoteca bancária, organização de coleta, arranjo, suprimento e financiamento de empréstimos reduzidos, aluguel de apartamentos e flats, aluguel de imóveis, câmbio de dinheiro, serviços de depósito em cofre, aluguel de cofres, compensação financeira, quotação de bolsa de valores.

Titular
  • CETELEM · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
259315/09/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as reproduções de sites (pagarconta.site,www.cetelem.com.br, prisma.pmguniformes.com.br, www.creditooudebito.com.br, www.pagconsorcio.com, wikipedia.com, www.biolabor.com.br) e as reproduções de cartões
255814/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2092560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611