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POGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.586.401

POGO é marca registrada no INPI e pertence a ELECTRONIC ARTS. INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2009 e vale até 07/04/2029. Consta assim na revista nº 2471, de 15/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de fornecimento de jogos, jogos de video, jogos interativos, simulação da realidade, de loteria, serviços de jogos esportivos e de atividades de lazer, todos através de meios de uma rede global de computador; serviços de fornecimento de informação relacionada a jogos, atividades de lazer, e/ou esportes, todos através de meios de uma rede global de computador.

Titular
  • ELECTRONIC ARTS. INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/04/2028 a 07/04/2029
com multa até 07/10/2029
Última publicação
revista 2471
publicada em 15/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1996Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1905230SEDE ALTERADA
1873Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - POGO CORPORATION

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/789,086 · 31/08/1999

Dados atualizados até 15/05/2018 · revista nº 2471