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CIDADE UNIVERSITÁRIA PEDRA BRANCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.587.025

CIDADE UNIVERSITÁRIA PEDRA BRANCA é marca registrada no INPI e pertence a PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de arquitetura e engenharia

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.126.4.1227.5.1
Titular
  • PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A · SC/BR
Procurador
Jatyr Ranzolin Junior

Dados do processo

Depósito
28/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
17/01/2006
Vigência até
17/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/01/2025 a 17/01/2026
com multa até 17/07/2026
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834