CABOMistaMarca registrada
Processo 822.587.505
CABO é marca registrada no INPI e pertence a CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
televisão a cabo, difusão de programas de televisão, aluguel de equipamentos de telecomunicações.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Silveiro Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2714 | 10/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1847 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871