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CABO NATALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.587.513

CABO NATAL é marca registrada no INPI e pertence a CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2037. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

televisão a cabo, difusão de programas de televisão, aluguel de equipamentos de telecomunicações.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.927.5.1
Titular
  • CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. · RN/BR
Procurador
Silveiro Advogados

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2036 a 15/05/2037
com multa até 15/11/2037
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
271410/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901