ARCHEONominativaMarca registrada
Processo 822.589.630
ARCHEO é marca registrada no INPI e pertence a MONTRES TUDOR S/A., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2009 e vale até 18/08/2029. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoago/2009
Classificação: o que esta marca protege
agátas; agulhas [relojoaria]; caixas para agulhas de metais preciosos; agulhas de metais preciosos; agulheiros de metais preciosos; ligas de metais preciosos; caixas de fósforos de metais preciosos; adereços de âmbar amarelo; pérolas de ambroína; amuletos [joalheria]; âncoras (relojoaria), anéis [joalheria]; malhas e fios de prata; redes de prata; baixelas de prata; objetos de arte de metais preciosos; pratos de metais preciosos; balancins [relojoaria]; bariletes [relojoaria]; artigos de joalheria; arandelas de metais preciosos; caixas de charutos e cigarros de metais preciosos; caixas de chá de metais preciosos; caixas (estojos) para relógios; caixas de metais preciosos; caixas de relógios; bombonieres de metais preciosos; brincos; fivelas de metais preciosos; castiçais de metais preciosos; bolas para chá de metais preciosos; bolsinhas de malha de metais preciosos; bolsinhas de malha de metais preciosos; abotoaduras; pulseiras [joalheria]; pulseiras para relógios; berloques; broches [joalheria]; frascos de metais preciosos; bustos de metais preciosos; bandejas de metais preciosos; mostradores [relojoaria]; relógios de sol; quadraturas; serviços de café de metais preciosos; cafete
- MONTRES TUDOR S/A. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2015 | — | 351 | — |
| 2015 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2004 | — | 004 | POR OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE. |
| 2004 | — | 795 | CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1959, DE 22/07/2008, BEM COMO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1937, DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492