HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CARBONOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.591.430

CARBONO é marca registrada no INPI e pertence a CARBONO QUÍMICA LTDA., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

benzeno, alcool para queimar, éter de petróleo, gasolina [carburantes], alcool carburante, óleo industrial, óleo lubrificante, óleo para motor, parafina, petróleo [bruto ou refinado], vaselina para uso industrial, alcool utilizado como cambustível, combustíveis [carburantes], gasolina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.15
Titular
  • CARBONO QUÍMICA LTDA. · SP/BR
Procurador
MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2035 a 26/09/2036
com multa até 26/03/2037
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351
1770230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899