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PROLEGISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.591.545

PROLEGIS é marca registrada no INPI e pertence a CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICAS S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

gestão computadorizada de arquivos, compilação de informação em bancos de dados de computador, sistematização de informações em bancos de dados de computador, consultoria de administração de pessoal, consultoria de administração empresarial, consultoria de organização de negócios, consultoria profissional, digitação, recrutamento de pessoal, preparação de folha de pagamento, processamento de texto.

Titular
  • CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICAS S.A. · SC/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2186821
2090511PET.ELETRÔNICA: 810080138312 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 28/07/2008
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451