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BONNE MAMANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.592.037

BONNE MAMAN é marca registrada no INPI e pertence a ANDROS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2007 e vale até 26/12/2027. Consta assim na revista nº 2574, de 05/05/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, sucedâneos de café; chá; cacau e bebidas à base de cacau; bebidas à base de chocolate; açúcar; arroz; tapioca; sagu; farinhas; preparados à base de cereais; pão; preparados feitos com massas doces ou salgadas trabalhadas; levedura; fermento; pó para fermentação; confeitos; sorvetes; biscoitos; mel; xarope de melaço; sal; mostarda; vinagre; molhos (condimentos); temperos; cremes gelados; pó para sorvete.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANDROS · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2026 a 26/12/2027
com multa até 26/06/2028
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257405/05/2020Petição de retificação atendidaIPAS566
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1929Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574