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VOYCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.592.380

VOYCE é marca registrada no INPI e pertence a TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

aro de roda de bicicleta; bicicleta a motor; bicicletas; bomba de bicicleta; câmara-de-ar para bicicletas, ciclos; cestas para ciclos (bagageiro); ciclos; ciclos (correntes de -); ciclos (guidom de -); ciclos (pneus de -); ciclos (quadros de -) (chassi); ciclos (raios de -); ciclos (selim de -); correntes de bicicletas; cubos de ciclos; engrenagens para ciclos; freios de bicicleta; guidom de bicicletas; manivelas para ciclos; pára-lama de ciclos; pedais para ciclos; pneus de bicicleta; quadros de bicicletas (chassi); raios de bicicleta; rodas para bicicletas, ciclos; selim de bicicleta.

Titular
  • TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
248521/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645