FUTURE ELECTRONICSMistaMarca registrada
Processo 822.592.851
FUTURE ELECTRONICS é marca registrada no INPI e pertence a FUTURE ELECTRONICS INC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de encomenda através dos correios e de distribuição [serviços auxiliares ao comércio] que utilizam componentes, ferramentas e equipamentos de teste eletrônicos; serviços de reposição de estoque; consultoria de administração de negócios, incluindo auxílio e consultoria na contratação, organização, confecção de "kits", testes, programação, concepção e entrega de componentes eletrônicos [serviços incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FUTURE ELECTRONICS INC · CA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1864 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1846 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403