ALAMOSNominativaMarca registrada
Processo 822.593.254
ALAMOS é marca registrada no INPI e pertence a BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2017
Classificação: o que esta marca protege
vinhos, licores, coqueteis, aguardentes, gons, cidras, vodcas, uísque, runs, saquês e outras bebidas e essências alcoólicas, exceto cerveja
- BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMA · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2441 | 17/10/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2005 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1970 | — | 100 | INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.812761740, 813995531, 813995523. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441