BRIO RENT A CARMistaEncerrada
Processo 822.593.793
BRIO RENT A CAR é marca registrada no INPI e pertence a BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2552, de 03/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
aluguel de veículos
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2525 | 28/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
| 2491 | 02/10/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552