HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MIORRELAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.594.447

MIORRELAX é marca registrada no INPI e pertence a HYPERMARCAS S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2015 e vale até 18/08/2025. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA (RELAXANTE MUSCULAR);

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
05/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
18/08/2015
Vigência até
18/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2024 a 18/08/2025
com multa até 18/02/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
232818/08/2015Concessão de registroIPAS158
231916/06/2015Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847