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SÃO LUIZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.595.222

SÃO LUIZ é marca registrada no INPI e pertence a BENEFICIÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA S/A. HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ (BR/SP), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

assistência médica hospitalar

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.13.2527.5.1
Titular
  • BENEFICIÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA S/A. HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ (BR/SP)
Procurador
DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
05/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2150560NOME ALTERADO.
2047560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855