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DISCOVERY CHEMICALSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.596.105

DISCOVERY CHEMICALS é marca registrada no INPI e pertence a DISCOVERY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços auxiliares ao comércio, representação, importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos, drogas (inclusive controladas pelo ministério da saúde), medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos e inseticidas domissanitários (também utilizados em saúde pública), produtos químicos em geral correlatos e respectivos materiais, maquinários e equipamentos para laboratório.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.1.1027.5.1
Titular
  • DISCOVERY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · SP/BR
Procurador
Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

Dados do processo

Depósito
06/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400