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SILVER STAR CASTORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.596.911

SILVER STAR CASTOR é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio das seguintes mercadorias:almofadas, apoio de cabeça, armários, armários para farmácia, arquivos para fichas, arquivos, artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos, balcões, bancadas de lavatório, bancadas de trabalho, bancos, banquinhos para os pés, berços, cadeiras de braços, cadeiras, cadeiras metálicas, caixas de madeira ou em matérias plásticas, colchões de molas para camas, guarnições de camas, não metálicas, rodízios para camas, não metálicas, rodízios para camas, não metálicos, camas, camas d'água, exceto para uso médico, cama hidrostáticas, exceto para uso médico, canapés, carrinhos de servir à mesa, carrinhos, colchões, colchões de ar, exceto para uso medicinal, colchões de molas para camas,colchões de palha, cômoda com gavetas, mesa com rodízios para computador, contêineres não metálicos, divãs,(acampamento), móveis para escritório, escrivaninhas, espreguiçadeiras, estrados de madeira para cama, arquivos para fichas, guarda-comidas, não metálicos, guarda-louças, guarnições de camas, não metálicas, guarnições para móveis, não metálicas, divisórias de madeira, para móveis, trabalhos de marcenaria, carrinhos de servir à mesa, mesa com rodízios para computador,

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
06/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2035 a 26/09/2036
com multa até 26/03/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898