VCI BY ARAMISMistaMarca registrada
Processo 822.598.230
VCI BY ARAMIS é marca registrada no INPI e pertence a MAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2020 e vale até 20/10/2030. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/2020
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTO DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO NÃO INCLUÍDOS EMOUTRAS CLASSES,MALAS,MALETAS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM EMGERAL, CARTEIRAS,CHAVEIROS,GUARDA-CHUVAS E BENGALAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2827 | 11/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2598 | 20/10/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2586 | 28/07/2020 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2494 | 23/10/2018 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817647317 (VCI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827