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GRAALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.598.400

GRAAL é marca registrada no INPI e pertence a GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2007 e vale até 27/02/2027. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

bar - bufê - lanchonete - restaurante - self - service [serviços de alimentação].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.1.427.5.1
Titular
  • GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
Graziela de Souza Junqueira

Dados do processo

Depósito
06/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Graziela de Souza Junqueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1886Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841