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SU - FRESHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.598.965

SU - FRESH é marca registrada no INPI e pertence a WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2022 e vale até 04/01/2032. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojan/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

sucos frescos, prontos para beber

Titular
  • WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
06/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
04/01/2022
Vigência até
04/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2031 a 04/01/2032
com multa até 04/07/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Concessão de registroIPAS158
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 0055067-19.2016.4.02.5101 (Processo INPI N.º 52400.065592/2016-71). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de cer
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS firmado entre WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. (Como Alienantes Fiduciarias) e CRÉDITO CORPORATIVO BRASIL FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. (Como Credor Fiduciário), com a interveniência de SLW CORRETORA DE VALORES
241625/04/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até o trâmite em julgado do processo judicial nº 0055067-19.2016.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. (INPI N.º 52400.065592/2016-71) - Proposta por WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (autora) em face deste INPI (réu) e destina-se a ver declarada a nulidade do ato administrativo que manteve, em sede de recurso, o indeferimento do ped

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661