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ECOFUTURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.599.449

ECOFUTURO é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENV. SUSTENTÁVEL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de organização e apresentação de conferências, congressos, seminários e simpósios. serviços de educação, serviços de ensino. organização de exposições para fins culturais ou educativos, serviços de instrução. publicação de livros, produção de programas de rádio e televisão, produção de vídeos e shows. publicação de textos, publicação on-line de livros e jornais eletrônicos. serviços de imagem digital, incluídos nesta classe.

Titular
  • INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENV. SUSTENTÁVEL · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1880351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)41. RETIRADOS OS ITENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA("AGÊNCIA DE NOTÍCIAS") E OS ITENS DESCRITOS DE MODO A IMPOSSIBILITAR SEU POSICIONAMENTO DENTRO DA CLASSE, POR SEREM GENÉRICOS E VAGOS ("PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE").
1846090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, OBSERVANDO QUE A MESMA DEVE CONTER ITENS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399