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NUTRIPLUSMistaEncerrada

Processo 822.599.554

NUTRIPLUS é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta como encerrada na revista nº 2748, de 05/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurantes (alimentação e bebidas), restaurantes de auto-serviço, bufe, cafés, cantinas, lanchonetes, serviços de alimentação em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.2527.5.1
Titular
  • NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. · SP/BR
Procurador
CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2026 a 17/10/2027
com multa até 17/04/2028
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista procurador não se encontrar nomeado no processo.
272128/02/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0003526-17.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.001272/2023-01.
269820/09/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca por solicitação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto - TJ do Estado de SP, conforme Termo de Penhora anexo a Ofício de 04/08/2022. referente ao Processo Digital nº 0003525-32.2021.8.26.0526. Processo INPI SEI nº 52402.009855/2022-91.
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme 1º ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, datado de 01 de setembro de 2021, entre NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., (na qualidade de Transmitente/Devedora/Garantidora), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL BS NP., (na qualidade de Cessionário/Credor/Fiduciário) e BS FACTORING FOMEN
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., (na qualidade de Transmitente/Devedora/Garantidora), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL BS NP., (na qualidade de Cessionário/Credor/Fiduciário) e BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B CONSULTORIA FINANCEIRA LT

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

10 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748