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T TELEMAR CORPORATEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.600.960

T TELEMAR CORPORATE é marca registrada no INPI e pertence a TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2398, de 20/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do setor de telefonia fixa.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.129.1.12
Titular
  • TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
29/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2398
publicada em 20/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1846Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/12/2016 · revista nº 2398