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NUANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.601.036

NUANCE é marca registrada no INPI e pertence a NUANCE COMMUNICATIONS, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

computadores, placas de computador e periféricos incluídos nesta classe, e software para fala, alto-falante reconhecimento de voz e/ou do espectro de voz, identificação, autenticação, validação, verificação e processamento, e para reconhecimento de linguagem; aplicativos de software usando fala, alto-falante, tecnologia de reconhecimento de voz e/ou de linguagem no campo das transações de serviços bancários e financeiros, de serviços de informações baseados em telefone, de transações de comércio seguro, de comércio eletrônico, de transações de ponto de venda e ponto de serviços, de serviços de viagem, de serviços de telecomunicações, de acesso por cartão de chamada e por telefone celular, de segurança, de acesso a informação confidencial, de acesso predial e de acesso por página web a rede de informação global, sistemas interativos de resposta por voz abrangendo o hardware e o sistema operacional e aplicativos de software; software aplicativo de desenvolvimento; componentes modulares de software; ferramentas e utilitários de programação incluídos nesta classe.

Titular
  • NUANCE COMMUNICATIONS, INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
29/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2718
publicada em 07/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/811,758 29/09/1999 US ·

Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718