NUANCENominativaMarca registrada
Processo 822.601.036
NUANCE é marca registrada no INPI e pertence a NUANCE COMMUNICATIONS, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
computadores, placas de computador e periféricos incluídos nesta classe, e software para fala, alto-falante reconhecimento de voz e/ou do espectro de voz, identificação, autenticação, validação, verificação e processamento, e para reconhecimento de linguagem; aplicativos de software usando fala, alto-falante, tecnologia de reconhecimento de voz e/ou de linguagem no campo das transações de serviços bancários e financeiros, de serviços de informações baseados em telefone, de transações de comércio seguro, de comércio eletrônico, de transações de ponto de venda e ponto de serviços, de serviços de viagem, de serviços de telecomunicações, de acesso por cartão de chamada e por telefone celular, de segurança, de acesso a informação confidencial, de acesso predial e de acesso por página web a rede de informação global, sistemas interativos de resposta por voz abrangendo o hardware e o sistema operacional e aplicativos de software; software aplicativo de desenvolvimento; componentes modulares de software; ferramentas e utilitários de programação incluídos nesta classe.
- NUANCE COMMUNICATIONS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1896 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1885 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718