BAND-AIDNominativaMarca registrada
Processo 822.603.055
BAND-AID é marca registrada no INPI e pertence a KENVUE INC., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
"spray"antisséptico.
- KENVUE INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2844 | 08/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861