FATOR PREVIDENCIÁRIONominativaMarca registrada
Processo 822.603.454
FATOR PREVIDENCIÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a BANCO FATOR S/A, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2384, de 13/09/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
negócios financeiros na natureza de serviços bancários, incluindo todas as operações permitidas aos bancos múltiplos com carteira comercial e de investimento tais como: planejamento e análise financeira; serviços de consultoria financeira e para investimentos; investimento em valores mobiliários e serviços de negociação dos mesmos; serviços de corretagem de ações e títulos; venda e gerenciamento de valores mobiliários, fundos de investimentos podendo todos esses serviços serem prestados via rede de telecomunicação, por envio e recebimento "on line"e por meio da internet: transações financeiras e monetárias, realizadas através de contas correntes, saques, cobranças, depósitos, transferência de fundos, captação de poupança e de investimentos; serviços de captalização; serviços de crédito, emissão e administração de cartão de crédito e débito, despesa e valor; serviços de previdência privada; emissão e resgate de cheques de viagem; operações de câmbio, aconselhamento, consultoria e informações sobre negócios financeiros, operações de leasing, factoring e operações em bolsa de valores, serviços estes que também podem ser realizados via redes de telecomunicação , por envio e recebimento
- BANCO FATOR S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1917 | — | 560 | SEDES ALTERADAS |
| 1840 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1814 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/09/2016 · revista nº 2384