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CAVERJECT DCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.604.485

CAVERJECT DC é marca registrada no INPI e pertence a PFIZER ENTERPRISES SARL, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas prostaglandinas; preparação indicada para o tratamento de disfunção erétil.

Titular
  • PFIZER ENTERPRISES SARL · LU
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1919560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875