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INTELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.604.604

INTEL é marca registrada no INPI e pertence a INTEL CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

cartuchos e revestimentos de semicondutores e microprocessadores; servidores para internet e web; servidores de caching para internet e web; terminais para internet e web; aparelhos para internet e web, a saber, organizadores pessoais(pdas), placas ou atenuadores para web e qualquer dispositivo de acesso à internet ou web; equipamentos periféricos de computadores sem fio e remoto; hardware e software de computador para ativar portais da web; hardware e software de computador para possibiliatar comunicação inter-rede criptografada remota; hardware e software de computador para possibilitar transmissão de dados seguros atra'vés de redes, da internet e da www (grande teia mundial)

Titular
  • INTEL CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1817351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870