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D DIPILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.606.003

D DIPIL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

defensivos agrícolas, fungicidas, cupinicidas, herbecidas, inseticidas e produtos para destruir animais nocivos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.10
Titular
  • INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA · SC/BR
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Dados do processo

Depósito
03/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2023 a 12/08/2024
com multa até 12/02/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ARLENE VILLATORRE e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
227512/08/2014Concessão de registroIPAS158
226320/05/2014Deferimento do pedidoIPAS029Deferido o presente pedido de marca à autora, por determinação judicial de sentença transitada em julgado, da Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ - nº 0002887-31.2013.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.019349/2013-39.
226213/05/2014Publicação de decisão judicialIPAS639JULGADO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETADA A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ORIGINARAM OS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PROCESSOS DE REGISTROS SOB OS NÚMEROS: 822606003, 900093420, 900093676 E 900839392, REFERENTES ÀS MARCAS MISTAS "D DIPIL" E "BILLY DIPIL", E DETERMINAR QUE AS MESMAS SEJAM DEFERIDAS À AUTORA. (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO) VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ -

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788