D DIPILMistaMarca registrada
Processo 822.606.003
D DIPIL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/2014
Classificação: o que esta marca protege
defensivos agrícolas, fungicidas, cupinicidas, herbecidas, inseticidas e produtos para destruir animais nocivos
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ARLENE VILLATORRE e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2275 | 12/08/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Deferido o presente pedido de marca à autora, por determinação judicial de sentença transitada em julgado, da Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ - nº 0002887-31.2013.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.019349/2013-39. |
| 2262 | 13/05/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | JULGADO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETADA A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ORIGINARAM OS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PROCESSOS DE REGISTROS SOB OS NÚMEROS: 822606003, 900093420, 900093676 E 900839392, REFERENTES ÀS MARCAS MISTAS "D DIPIL" E "BILLY DIPIL", E DETERMINAR QUE AS MESMAS SEJAM DEFERIDAS À AUTORA. (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO) VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788