HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NORDESTÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.606.496

NORDESTÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, na classe 22. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 22Cordas e lonas

barbantes, cordas (contidas nesta classe), edredão, estopa, fibras têxteis, fios de rede, fibra de linho, malhas, palha para embalagem e estofamento, redes para dormir, materiais para estofamento, exceto borracha e plástico, sacos em materia têxtil, tendas, toldos (em material sintético, em material têxtil), cobertura para veículos, velas para windsurfe, embalagens de palha para garrafa, juta

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.1419.7.127.5.18.7.25
Titular
  • SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA · RN/BR
Procurador
MARIA LÚCIA MOSCA

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1817351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884