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HOERBIGERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.607.000

HOERBIGER é marca registrada no INPI e pertence a HOERBIGER HOLDING AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2014 e vale até 02/12/2024. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e elementos elétricos e eletrônicos para o acionamento, regulagem, controle e supervisão de instalações e aparelhos pneumáticos e hidráulicos, em particular de compressores, bombas e válvulas; aparelhos e elementos elétricos e eletrônicos para a direção, controle e supervisão de válvulas dosadoras de combustíveis para motores a gás; válvulas acionadas piezoeletricamente; elementos e unidades elétricas e eletrônicas, analógicas e digitais, de comando, acionamento, diagnóstico e conexão; elementos condutores e portas de rede elétricos e eletrônicos; componentes de todos os produtos citados (para todos os produtos incluídos nesta classe).

Titular
  • HOERBIGER HOLDING AG · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2023 a 02/12/2024
com multa até 02/06/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Concessão de registroIPAS158
228521/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 09450/1999 · 19/10/1999

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829