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LOFRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.607.425

LOFRA é marca registrada no INPI e pertence a NUOVA LOFRA - S.R.L., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para cozimentos saliência lateral do fogão, fornos (exceto fornos para experimentos), anéis para fogões, fogões, aparelhos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem e ventilação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NUOVA LOFRA - S.R.L. · IT
Procurador
Gustavo Starling Leonardos

Dados do processo

Depósito
09/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850160086601, conforme deferimento da petição de transferência nº 850160086643 publicado na RPI 2479, de 10/07/2018.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2452, de 02/01/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que, neste mesmo despacho, também considerou-se deferida a petição de alteração nº 850160086601.
246902/05/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para reexame da matéria.
246610/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 85016008643 DE 28/04/2016 (TRANSFERÊNCIA)CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2452 DE 02/01/2018.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885

LOFRA — processo 822607425 no INPI