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KERACNYLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.609.819

KERACNYL é marca registrada no INPI e pertence a PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos cosméticos dermatológicos para a higiene e o cuidado de pele com tendências acnosa

Titular
  • PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2027821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810060004898 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/10/2006

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878