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PRORUBBERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.610.094

PRORUBBER é marca registrada no INPI e pertence a ESPUMAS PRORUBBER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2036. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

amortecedores (batentes) de borracha; anéis de borracha; anéis de vedação; arruelas em borracha ou em fibra vulcanizada; borracha (fios de), exceto para uso em têxteis; borracha (mangas em) para proteção de partes de máquinas; borracha em estado bruto ou semi-processada; borracha sintética; cortiça para isolamento acústico; resinas artificiais (produtos semi-acabados); resinas sintéticas (produtos semi-acabados); sintética (borracha).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • ESPUMAS PRORUBBER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2035 a 26/09/2036
com multa até 26/03/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2190560NOME E SEDE ALTERADO
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897

PRORUBBER — processo 822610094 no INPI