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CARISMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.612.216

CARISMA é marca registrada no INPI e pertence a SKF DO BRASIL LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

central de atendimentos interno / externo (comunicação por telefone).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.1
Titular
  • SKF DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/09/2000
há 26 anos
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.13.72. Processo nº 15746.722394/2024-90. Processo SEI nº 52402.013394/2024-12.
281226/11/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 24.00.01.37.63. Processo nº 15746.722394/2024-90. Processo SEI nº 52402.013394/2024-12.
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828