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MIDIA MALLNominativaEncerrada

Processo 822.612.968

MIDIA MALL é marca registrada no INPI e pertence a IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2631, de 08/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

locação de espaços promocionais, estudos/projetos e planejamentos em promoção de vendas (merchandising), participação em gestão de negócios comerciais

Titular
  • IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
12/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261226/01/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631