JEANNE BALSANMistaMarca registrada
Processo 822.613.166
JEANNE BALSAN é marca registrada no INPI e pertence a FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojun/2010
Classificação: o que esta marca protege
adstringente para uso cosmético, água de colônia, água de cheiro, âmbar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, máscaras de beleza, cêra para bigode, preparações bronzeadoras (cosmético), cêra para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, cosméticos, estojo de cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios, desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, essências etérias, extratos de flores, bases para perfumes de flores, misturas de fragrâncias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limão, leite de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cuidados da pele (produtos cosméticos), perfumes, produtos neutralizador para permanentes nos cabelos, poma
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240378844. |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2058 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1993 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME |
| 1908 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799