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DE BRUNOMistaEncerrada

Processo 822.615.002

DE BRUNO é marca registrada no INPI e pertence a DE BRUNO CONFECÇÕES LTDA EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisas, camisetas, calças, bermudas, shorts, agasalhos, blusas, e outras roupas masculinas femininas e infantis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DE BRUNO CONFECÇÕES LTDA EPP · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/09/2000
há 26 anos
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180335257.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
1979Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1967351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519